NORMAS E REGRAS
QUE NOS ORIENTAM

Revisão aprovada na Assembleia Geral Ordinária do CIB de 28/09/2023
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. O Clube Internacional de Brasília, criado por uma comissão de
senhoras da sociedade brasiliense, em 17 de maio de 1973, é uma entidade civil,
sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º. O Clube Internacional de Brasília, doravante denominado CIB, tem
por finalidade promover a integração social entre mulheres brasileiras e
estrangeiras, o intercâmbio cultural, a realização de atividades educacionais e o
patrocínio de ações assistenciais.
Art. 3º. O CIB terá o prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo
presente Estatuto e pelo Regimento Interno.
CAPITULO II
DA SEDE E FORO
Art. 4 º. O CIB tem Sede e Foro em Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIADAS
Art. 5 º. São as seguintes as categorias de associadas:
I - FUNDADORA - aquela associada que assinou a ata originária de
fundação do CIB;
II - HONORÁRIA - Embaixadora, Embaixatriz e Titular de Organizações
Internacionais;
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III- CONTRIBUINTE - aquela que, satisfazendo as condições de
admissão, paga as trimestralidades determinadas pela Diretoria Executiva.
a) Será adotada a trimestralidade como espaço de tempo de cobrança e
pagamento das obrigações financeiras das associadas contribuintes junto ao
Clube.
Art.6 º. Serão associadasdo CIB senhoras brasileirase estrangeiras que sejam
aceitas pela Diretoria Executiva, após indicação e apresentação por uma associada,
validada por um membro da Diretoria Executiva e pela Presidente.
Art. 7º. No ato de registro, a postulante pagará a trimestralidade
correspondente à data de sua admissão, quando será efetivada como associada.
Art. 8º. A desoneração das trimestralidades se aplica apenas à categoria
de associada honorária.
Art. 9º. Não serão concedidos afastamentos isentos de pagamento das
trimestralidades, salvo em casos excepcionais.
§ 1º Ao solicitar seu desligamento do Clube, a postulante deverá quitar
suas obrigações financeiras devidas ao Clube, caso existam;
§ 2º Em caso de inadimplência, o desligamento será automático, nos
termos deste Estatuto;
§ 3º Ao solicitar seu retorno ao quadro de associadas, a postulante deverá
regularizar sua situação financeira junto ao Clube, tanto em casos em que o
desligamento tenha ocorrido a pedido como naqueles formalizados por
inadimplência.
Art. 10. O número de associadas contribuintes do CIB será limitado a 400
mulheres, entre brasileiras eestrangeiras.
Art. 11. São deveres de todas as associadas:
I- concorrer com seu esforço pessoal para a plena consecução das
finalidades do CIB;
II- participar, ativamente, das promoções do CIB e das Assembleias
Gerais;
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III- desenvolver astarefas que lhe forem atribuídas;
IV- comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
V- manter em dia as suas obrigações financeiras com o CIB;
VI- cumprir e fazer cumprir, fielmente, o presente Estatuto;
VII- zelar pelo nome e pela imagem do CIB.
Art. 12. São direitos de todas as associadas:
I- apresentar propostas de interesse do CIB;
II- votar e ser votada nas Assembleias;
III- propor à Diretoria Executiva a admissão de até três novas associadas
por ano, após ter completado o período de dois anos como associada.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DO CIB
Art. 13. São órgãos integrantes da Estrutura do CIB:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Conselho Fiscal;
IV- Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. O exercício das funções dos membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não será remunerado pelo
CIB a qualquer título, sendo vetada, inclusive, a destinação de verbas de
representação para quaisquer dosseus membros.
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SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação do CIB, com
poderes para decidir sobre todas as suas atividades e tomar providências que
julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, é a reunião de todas as
associadas convocadas.
Art. 15. Caberá à Assembleia Geral:
I- zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e deliberar sobre
qualquer alteração que se faça necessária;
II- eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dispensá-los
quando deixarem de cumprir os dispositivos legais determinados neste Estatuto;
III- aprovar contas e balancetes da Diretoria Executiva, enviados,
anualmente, por meio de Boletim e apresentados na Assembleia, mediante
parecer prévio do Conselho Fiscal;
IV- votar nas chapas para Presidentes e Vice-Presidentes do CIB e nos
membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, apresentados pelo Conselho
Deliberativo;
V- aplicar as sanções administrativas previstas no Art. 43 desse Estatuto,
ouvido o ConselhoFiscal;
VI- decidir sobre os casos omissos.
Art. 16. Da Convocação
I- A Assembleia Geral será convocada pela Presidente do CIB, pelos
Conselhos Deliberativo e Fiscal ou por um grupo de associadas que represente, no
mínimo, um quinto do quadro de associadas.
II- A convocação da Assembleia Geral será efetivada através de edital,
citando os assuntos a serem tratados, com pelo menos dez dias de antecedência,
publicado no Boletim Informativo do CIB e no Informativo Eletrônico.
III- Aconvocação daAssembleia Geral Ordinária, pela Presidente do CIB, se
dará nosmeses:
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a) de março, para aprovação de contas – Demonstrativos Contábeis da
gestão anterior.
b) de novembro, para votar nas chapas para Presidente e VicePresidentes do CIB e nos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
IV- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária pode ser realizada
em qualquer data e convocada conforme o Inciso I deste artigo.
Art. 17 . Dos Procedimentos
I- No Boletim Informativo do mês anterior à Assembleia Geral, ou com
dez dias de antecedência, deverão ser enviadas às associadas, para análise, as
propostas a serem apresentadas, com suas respectivas justificativas.
II- A Presidente do CIB apresentará uma associada para presidir a mesa
dos trabalhos e esta escolherá asecretária.
Art. 18. Da Instalação
I- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença de associadas que representem, no mínimo, um terço do quadrosocial e,
em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após o horário
estabelecido para a primeiraconvocação.
§ 1º A associada do CIB que estiver presente à Assembleia Geral deverá
identificar-se, assinar o livro de presença e comprovar estar em dia com as
contribuições financeiras.
§ 2º As associadas que não puderem comparecer à Assembleia Geral não
poderão ser representadas por procuração.
Art. 19 . Das Deliberações
I- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples
de voto, por aclamação, por votação nominal ou por escrutínio secreto, cabendo à
Presidente da Assembleia Geral decidir o sistema de votação a ser adotado, assim
como decidir, por voto de qualidade, quando for o caso.
II- A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos para os quais
tenha sido convocada, devendo constar da respectiva ata todas as deliberações
tomadas.
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III- A ata da Assembleia Geral será lavrada na própria reunião, lida,
aprovada e assinada pela Presidente daAssembleia e pela secretária.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 20. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo e de decisão superior
do CIB.
Art. 21. O Conselho Deliberativo será composto por oito membros
efetivos, sendo quatro membros brasileiros e quatro membros estrangeiros e oito
membros suplentes, sendo quatro brasileiros e quatro estrangeiros, eleitos pela
Assembleia Geral, com mandatos de um ano e escolhidos dentre as associadas
que se habilitarem ao processo eletivo, podendo ser reeleitos.
§ 1º A Presidente do Conselho Deliberativo será o membro mais votado e
a Vice-Presidente o segundo membro mais votado, levando em consideração que,
se o mais votado for brasileiro a Vice deverá ser a estrangeira mais votada e viceversa.
§ 2º Em caso de vacância assumirá a suplente mais votada.
Art. 22. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
simples de voto, cabendo à Presidente o direito a voto de qualidade e quantidade.
Art. 23. Caberá ao Conselho Deliberativo:
I- apresentar à Assembleia Geral, as chapas registradas para Presidente e
Vice-Presidentes do Clube e a relação das candidatas inscritas aos Conselhos
Deliberativo e Fiscal;
II- escolher a Secretária do Conselho, por meio de sua Presidente;
III- discutir e deliberar as alterações no Estatuto Social, propostas pela
Diretoria Executiva e, submetê-las à deliberação da Assembleia Geral;
IV- dirimir dúvidas sobre assuntos de sua competência, quando
consultado;
V- solicitar à Diretoria Executiva relatórios sobre a situação
administrativa do clube sempre que julgarnecessário;
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VI- deliberar sobre os casos omissos que lhe forem encaminhados pela
Diretoria Executiva;
VII- deliberar sobre os aumentos de trimestralidades propostas pela
Diretoria Executiva;
VIII- discutir e aprovar as alterações propostas pelaDiretoria Executiva no
Regimento Interno;
IX- convocar, quando necessário, a AssembleiaGeral.
X- organizar o processo eleitoral e a posse dos membros eleitos para
Presidente, Vice-Presidentes, bem como dos membros eleitos dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal;
XI- organizar a posse dos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 24. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a
cada semestre ou, extraordinariamente, quando necessário.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do CIB, cabendo-lhe zelar
pelo bom desempenho de sua gestão econômico-financeira.
Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três
membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de um ano e
escolhidos dentre as associadas mais votadas, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único. A Presidência será exercida pelo membro mais votado e a
Vice-Presidência pelo segundo mais votado.
Art. 27. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
trimestre e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 28. Caberá ao Conselho Fiscal:
I- dar parecer prévio à Prestação de ContasAnual do CIB;
II- examinar, a qualquer época, os livros, os documentos e registros
contábeis do CIB;
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III- acusar toda e qualquer irregularidade que por ventura venha ocorrer e
sugerir medidassaneadoras;
IV- convocar, quando necessário, a AssembleiaGeral.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29. A Diretoria Executiva, órgão responsável pela administração do CIB,
tem a seguinte estrutura organizacional.
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Vice-PresidenteAdjunta;
IV- Diretoria deAdministração;
V- Diretoria deAssistência Social;
VI- Diretoria de Assuntos Gerais;
VII- Diretoria de Comunicação e Informática;
VIII- Diretoria Cultural;
IX- Diretoria de Cursos;
X- Diretoria de Eventos
XI- Diretoria Financeira;
XII- Diretoria de Gastronomia;
XIII- Diretoria de Tradução;
XIV- Assessoria Jurídica.
Art. 30. Os cargos de Presidência, Vice-Presidência e Vice-Presidência
Adjunta do CIB, serão exercidos por associadas, cujos nomes apresentados ao
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Conselho Deliberativo, tenham sido eleitas pela Assembleia Geral, em novembro
de cada ano.
§ 1º A Presidente, Vice-Presidente e Vice-Presidente Adjunta poderão ser
reconduzidas por mais um mandato.
§ 2º Os demais membros da Diretoria Executiva serão designados pela
Presidente eleita.
Art. 31. À Diretoria Executiva compete:
I- cumprir e fazer cumprir o presenteEstatuto;
II- propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se fizerem
necessárias no Estatuto Social e no Regimento Interno;
III- submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o Balancete e
documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis e, anualmente, o Balanço
Patrimonial – BP e os Demonstrativos Contábeis da gestão elaborados por um
profissional habilitado;
IV- aprovar a admissão de associadas contribuintes e honorárias;
V- elaborar, coordenar e avaliar, com a participação das Diretorias, o
Planejamento Anual dos Programas e Projetos - PAPP a serem realizados no
exercício, de acordo com a Previsão Orçamentária, dando ciência aos Conselhos
Deliberativo eFiscal;
VI- aprovar reajustes das trimestralidades, devidamente fundamentados,
após pronunciamentos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VII- destinar o mínimo de 30% de sua arrecadação efetiva às atividades
assistencias;
VIII- destinar oito por cento de sua arrecadação efetiva ao FUNDO DE
RESERVA, visando garantir a saúde financeira doCIB.
§ 1º A destinação dos recursos definidos nos incisos VII e VIII deste artigo
deverá ocorrer trimestralmente, quando possível, finalizando todas essas ações
até a primeira quinzena de dezembro.
§ 2º Os reajustes das trimestralidades serão anuais e seguirão os índices
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adotados pelo governo para reajuste anual do Salário Mínimo ou o Índice Geral de
Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no ano, o que resultar em maior valor.
§ 3º Em casos excepcionais, poderão ocorrer outros reajustes.
Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês, em dia a ser
fixado por seus membros e, sempre que for necessário, por convocação da
Presidente.
Art. 33. As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo à
Presidente o voto de desempate.
SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 34. Das competências da Presidente, Vice-Presidentes e Diretoras.
§ 1º Compete à Presidente:
I- representar o CIB perante os órgãos públicos, judiciais e extra judiciais;
II- convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias, nos meses de
março e novembro, e as Assembleias Gerais Extraordinárias em qualquer época;
III- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV- assinar, com a Diretora Financeira, todos os documentos que
representem obrigações financeiras do CIB.
§ 2º Compete à Vice-Presidente:
I- desenvolver atividades inerentes à função, quando for solicitado pela
Presidente;
II- substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos;
III- assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância.
§ 3º Compete à Vice-Presidente Adjunta:
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I- substituir a Vice-Presidente e a Presidente em seus impedimentos.
§ 4º Compete à Diretoria Administrativa:
I- redigir e manter em dia a transcrição das Atas das reuniões de
Diretoria;
II- registrar Atas e demais atos determinados pela Presidência;
III- redigir e manter o controle da correspondência e dos documentos do
CIB;
IV- manter e manter sob sua guarda o arquivo , bem como os bens
patrimoniais do CIB;
V- publicar, no Boletim Informativo do CIB, anualmente, o Balanço
Patrimonial (BP) e os Demonstrativos Contábeis da Gestão.
§ 5º Compete à Diretoria de Assistência Social:
I- elaborar e submeter à aprovação da Diretoria Executiva, o Plano Anual
de Assistência Social;
II- selecionar as entidades de assistência social, no Distrito Federal, a
serem apoiadas, obedecendo a critérios de seriedade e competência no trabalho
oferecido à população;
III- acompanhar o uso dos recursos destinados às entidades, conforme o
acordado, e fornecer dados e documentos comprobatórios à Diretoria Financeira.
§ 6º Compete à Diretoria de Assuntos Gerais:
I- colaborar com a Presidência para a realização de uma gestão de
qualidade.
§ 7º Compete à Diretoria de Comunicação e Informática:
I- zelar pela adequada utilização do nome do CIB;
II- divulgar os eventos e promoções do CIB;
III- organizar e manter atualizados os espaços virtuais do CIB, migrando as
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edições do Boletim, as informações e fotos;
IV- manter atualizados os e-mails e demais contatos das associadas e
parceiros do CIB;
V- cuidar da acolhida às novas associadas, garantindo sua inserção nos
sistemas de comunicação utilizados;
VI- zelar pela eficiência e eficácia dos sistemas informatizados.
§ 8º Compete à Diretoria Cultural:
I- elaborar e coordenar, juntamente com a Diretoria Social, o Plano de
Eventos Culturais e Artísticos a ser implementado pelo CIB, aprovado pela
Presidente e pela Diretoria Executiva;
II- estimular parcerias entre o CIB e as diferentes instituições culturais e
artísticas da cidade.
§ 9º Compete à Diretoria de Cursos:
I- planejar e coordenar os cursos oferecidos às associadas;
II- levantar interesses e possibilidades e estimular a oferta de cursos às
associadas.
§ 10 Compete à Diretoria de Eventos:
I- elaborar o Plano de Eventos Sociais do CIB e submetê-lo à aprovação
da Diretoria Executiva;
II- coordenar e avaliar a realização das atividades constantes do Plano de
Eventos Sociais do CIB aprovadas pela Presidente;
III- executar as atividades necessárias ao cumprimento das propostas
constantes do Plano de Eventos.
§ 11 Compete à Diretoria Financeira:
I- manter e controlar, juntamente com a Presidente, as receitas do CIB
em estabelecimento bancário, podendo aplicar os recursos disponíveis, ouvida a
Diretoria Executiva;
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II- efetuar pagamentos devidamente autorizados pela Presidência,
controlando os saldos em espécie e bancários;
III- manter atualizada a escrituração exigida por lei;
IV- determinar a execução, por profissional habilitado, os serviços de
contabilidade geral;
V- apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, trimestralmente,
os balancetes e, anualmente, o Balanço Patrimonial (BP) e os Demonstrativos
Contábeis de Gestão;
VI- verificar e informar à Diretoria Executiva o estado financeiro do CIB;
VII-assinar, em conjunto com a Presidente, os documentos bancários e
contábeis.
§ 12 Compete à diretoria de Gastronomia:
I- planejar e coordenar os eventos de culinária.
§ 13 Compete à Diretoria de Tradução:
I- providenciar a tradução de textos e falas para distintas línguas
estrangeiras, quando solicitada pela Presidente.
§ 14 Compete à Assessoria Jurídica:
I- prestar assessoria jurídica à Diretoria Executiva e aos Conselhos
Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 35. Os recursos do CIB provêm de:
I- contribuições das associadas;
II- patrocínios;
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III- doações, legados e outros auxílios semelhantesproporcionados por
pessoas físicas ou jurídicas;
IV- receitas obtidas através da realização direta ou indireta de promoções
ou participação emeventos;
V- rendimentos de aplicações financeiras que visem , exclusivamente, o
cumprimento das obrigações assumidas nos programas e projetos do CIB.
Parágrafo Único. Osrecursos do CIB serão utilizados de acordo com a decisão
da Diretoria Executiva e com o parecer dos Conselhos Deliberativoe Fiscal, sempre
na consecução de suas finalidades.
Art. 36. O CIB deverá manter um FUNDO DE RESERVA que tem por objetivo
e finalidade suplementar, excepcionalmente, a rotina financeira do Clube.
Art. 37. O patrimônio do CIB é constituído de bens móveis e imóveis,
adquiridos ou doados com cláusula de inalienabilidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Serão concedidos diplomas de Benemérito a pessoas físicas ou
jurídicas que colaborarem, efetivamente, para o desenvolvimento do CIB.
Art. 39. O exercício social do CIB coincidirá com o ano civil e fiscal, de 01 de
janeiro a 31 de dezembro.
Art. 40. O CIB não terá caráter político ou religioso e não se manifestará
em questões de tal natureza.
Art. 41. As associadas não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas
obrigações que o CIB assumir.
Art. 42. O não cumprimento, pela Diretoria Executiva, dos incisos VII e VIII
do Art. 31 desse Estatuto, implicará em Sanção Administrativa que consistirá na
inelegibilidade de seus membros a cargos eletivos e funções de diretoria, pelo prazo
mínimo de três anos.
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Parágrafo Único. Ficarão isentos desta penalidade aqueles membros da
Diretoria Executiva que, antecipadamente, se manifestarem, em reunião e com
registro em Ata, contra as decisões que impeçam o cumprimento do disposto no
inciso VII e VIII do Art. 31 desse Estatuto.
Art. 43. Em caso de dissolução ou extinção do CIB, o seu patrimônio
reverterá, integralmente, em benefício de entidades educacionais ou assistenciais,
conforme dispuser a Assembleia Geral convocada para tal fim.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ad
referendum da Assembleia Geral.
Art. 45. Este Estatuto deverá entrar em vigor após a aprovação pela
Assembleia Geral e o respectivo registro em cartório.

Revisão aprovada na Assembleia Geral Ordinária do CIB de 28/09/2023
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO CIB
Art. 1º. O Clube Internacional de Brasília, criado em 17 de maio de 1973 por
uma comissão de senhoras da sociedade brasiliense, através do registro número
578, livro A E-2, sob o número de protocolo nº 45.848- A 2 de 14.5.75 do Cartório do
Segundo Ofício Títulos e Documentos e Pessoas JurídicasdoDistritoFederal, é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,
regendo-se porseu Estatuto e por este Regimento.
Art. 2º. O Clube Internacional de Brasília, doravante denominado CIB, tem
por finalidade promover a integração social entre mulheres brasileiras e
estrangeiras, o intercâmbio cultural, a realização de atividades educacionais e o
patrocínio de ações assistenciais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CIB
Art. 3º. Compete, basicamente, ao Clube Internacional de Brasília:
I- planejar, coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas para atingir as
finalidades constantes do artigo 2º deste Regimento;
II- realizar eventos para obter recursos, a fim de concretizar as
atividades-fim do clube;
III- promover o intercâmbio social, educacional e cultural entre as senhoras
brasileiras e estrangeiras, por meio de cursos, seminários, palestras, reuniões
sociais e programaçõesculturais;
IV- administrar os bens e recursos disponíveis;
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V- modernizar os métodos e processos de gestão e a estrutura
organizacional do Clube.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CIB
Art. 4º. São órgãos da administração superior do CIB:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Conselho Fiscal;
IV- Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º. A Convocação, procedimentos, instalação e deliberações da
Assembleia Geral são objetos do Estatuto.
SEÇÃO II
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º. O Conselho Deliberativo deverá:
I – após receber o Planejamento Anual de Programa e Projetos (PAPP) da
Diretoria Executiva, dar parecer até a próxima reunião de Diretoria;
II – aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;
III – deliberar sobre os aumentos de trimestralidade propostos pela
Diretoria Executiva nos termos do Estatuto, ouvido o Conselho Fiscal;
IV – atender as solicitações do Conselho Fiscal quanto ao não
cumprimento do Estatuto e Regimento Interno pela Diretoria Executiva, dando
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seu parecer por escrito, em um prazo de dez dias úteis.
SEÇÃO III
CONSELHO FISCAL
Art. 7º. O Conselho Fiscal poderá determinar diligências, estipulando o prazo
de até cinco dias úteis para resposta e, em caso de não cumprimento do prazo,
encaminhar o pleito ao Conselho Deliberativo para providências.
§ 1º Após 31 de dezembro, deverá o Conselho Fiscal do mandato que se
encerra, dentro de 30 dias, se reunir para examinar e dar parecer prévio à
Prestação de Contas Anual do CIB.
§ 2º O Conselho Fiscal do ano vigente poderá, supletivamente, convocar
Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas da gestão anterior, quando a
Presidente do CIB retardar por um mês a convocação.
SEÇÃO IV
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º. A Diretoria Executiva tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Vice-Presidente Adjunta;
IV -Diretoria deAdministração;
V - Diretoria deAssistência Social;
VI- Diretoria de Assuntos Gerais;
VII- Diretoria de Comunicação e Informática;
VIII- Diretoria Cultural;
IX- Diretoria de Cursos;
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X- Diretoria de Eventos;
XI- Diretoria Financeira;
XII – Diretoria de Gastronomia;
XIII - Diretoria de Tradução;
XIV - Assessoria Jurídica.
Art. 9º. É competência comum a todos os órgãos integrantes da estrutura
organizacional da Diretoria Executiva, realizada em regime de parceria:
I. participar da elaboração dos planos eorçamentos;
II. executar serviços auxiliares, não previstos em suas competências
específicas, necessários ao cumprimento de atividades determinadas pela
Presidente.
§ 1º O membro da Diretoria que não cumprir suas atribuições funcionais ou
não mantiver conduta coerente com a filosofia de gestão adotada poderá ser
substituído pela Presidente do CIB, mediante prévia comunicação.
§ 2º Cada Diretoria poderá ter Diretoras Adjuntas às quais compete
substituir a Diretora em seus impedimentos e colaborar na realização das
atividades da Diretoria.
§ 3º A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês, com a presença
das Presidentes dos Conselhos Deliberativo eFiscal.
§ 4º Nas reuniões de Diretoria as informações, sugestões e preposições e
decisões deverão ser registradas emAta a ser aprovada na reunião subsequente.
§ 5º A Diretoria Executiva tem como atribuições as competências
discriminadas no Estatuto do CIB e as detalhadas a seguir.
Art. 10. Da Presidente:
I- adotar as providências indispensáveis à realização de uma gestão de
qualidade;
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II- promover um processo de decisão que se caracterize por ser
democrático e participativo;
III- aprovar o calendário de eventos mensais;
IV- avaliar mensalmente todo o trabalho realizado;
V- aprovar a elaboração do Boletim Informativo do CIB;
VI- aprovar instrumentos eletrônicos de comunicação com as associadas;
VII- aprovar a agenda das reuniões mensais;
VIII- aprovar o calendário anual de cursos do CIB;
IX- aprovar o conteúdo dos ambientes virtuais do CIB;
X- firmar parcerias com entidades similares;
XI- exercer a supervisão geral das atividades do CIB;
XII- autorizar todas as despesas a serem realizadas pelo CIB,
respeitando os dispositivos fiscais existentes;
XIII- supervisionar o controle financeiro dos recursos do Clube;
XIV- promover a valorização de dirigentes, associadas e parceiros que
tenham contribuído para o engrandecimento do Clube;
XV- enviar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o balancete e documentos
comprobatórios dos lançamentos contábeis e, anualmente, o Balanço Patrimonial
– BP e Demonstrativos Contábeis da Gestão;
XVI- providenciar publicação dos Demonstrativos Contábeis e do parecer
prévio do Conselho Fiscal da gestão anterior, noBoletim do CIB.
Art. 11. Da Vice-Presidente:
I- cooperar com a Presidente na coordenação das atividades.
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Art. 12. Da Vice-Presidente Adjunta:
I- cooperar com a Vice-Presidente e com a Presidente nas atividades
realizadas pelo CIB.
Art. 13. Da Diretoria Administrativa:
I- elaborar o Boletim Informativo do CIB, encaminhando-o para todas as
associadas;
II- colaborar, com a Diretoria de Comunicação e Informática, na
confecção e distribuição de outros tipos de publicações;
III- adquirir materiais necessários para execução das tarefas administrativas
do Clube;
IV- elaborar e imprimir certificados doCIB;
V- manter atualizado o endereço dasassociadas;
VI- manter um livro de presença nas reuniões da diretoria executiva nas
Assembleias gerais e nos eventos do clube;
VII- avaliar a possibilidade de entrada de novas associadas, considerando a
disponibilidade de vagas;
VIII- conferir o requisito formal de indicação do novo nome por uma
associada e validada por um membro da Diretoria e pela Presidente, com a
assinatura na ficha de admissão, onde deve constar endereço residencial,
eletrônico, identidade e CPF, telefone fixo e celular, bem como foto da nova
associada;
IX- proceder à análise do perfil da candidata, por meio das informações
prestadas (carteira de identidade ou documento correspondente, no caso de
estrangeira) e do seu “curriculum vitae”;
X- submeter ao aval da Diretoria Executiva a indicação do novo nome, de
acordo com os critérios definidos pelo CIB;
XI- colaborar com a Presidência e Diretoria Executiva do CIB na tramitação
do procedimento de inclusão de novas associadas.
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Art. 14. Da Diretoria de Assistência Social:
I- entregar as doações às entidades beneficiadas com a presença de
representantes da Diretoria Executiva, apresentando o documento de prestação de
contas;
II- coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Anual
deAssistência Social;
III- fazer cumprir ou alertar o não cumprimento do Art. 32, Inciso VII do
Estatuto do CIB;
IV- elaborar quadro de doaçõestrimestrais e enviar para constar no Boletim.
Art. 15. Da Diretora de Assuntos Gerais:
I- colaborar com a Presidência nas atividades que for convocada.
Art. 16. Da Diretoria de Comunicação e Informática:
I- agendar fotógrafos para registrar os eventos do CIB;
II- colaborar com as associações parceiras e associadas do CIB na
divulgação de eventos, quando solicitado;
III- enviar à imprensa o resumo da programação do CIB, release dos eventos
e agradecer o apoio recebido;
IV- encaminhar e divulgar, permanentemente, às associadas e à imprensa o
Boletim Informativo CIB;
V- zelar pela adequada utilização do nome CIB e do Boletim Informativo
CIB;
VI- manter arquivos com as fotos dos eventos realizados pelo CIB;
VII- enviar carta de boas-vindas às novas associadas;
VIII- enviar felicitações às associadas e condolências aos familiares;
IX- responder e/ou encaminhar mensagens eletrônicas recebidas;
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X- imprimir as etiquetas para correspondências;
XI- manter um sistema informatizado para inscrição nos eventos e
comunicação em geral com as associadas.
Art. 17. Da Diretoria Cultural:
I- estudar e emitir parecer sobre as promoções culturais e artísticas
propostas ao CIB por entidades particulares e oficiais;
II- promover o intercâmbio cultural entre senhoras brasileiras e
estrangeiras;
III- manter contato com o setor cultural das embaixadas para
antecipadamente conhecer e divulgar, na Diretoria Executiva, a programação
prevista daquelas entidades;
IV- avaliar a qualidade do trabalho cultural realizado pelo Clube;
V- dar assistência ao Coral.
Art. 18. Da Diretoria de Cursos:
I- levantar, entre as associadas, interesses de participação em cursos, seja
como alunas ou como professoras;
II- orientar as professoras na realização dos cursos;
III- garantir apoio logísticos às professoras;
IV- fazer a seleção adequada das alunas para os cursos a serem
ministrados;
V- planejar e coordenar as atividades de Amigas da Leitura, entre outras
da área.
Art. 19. Da Diretoria de Eventos:
I- planejar e coordenar eventos;
II- promover a aquisição de objetos, troféus, presentes para a fiel execução
do Plano de Eventos;
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III- zelar pelo sucesso dos eventos doCIB;
IV- contratar serviços de qualidade em relação à alimentação, bebidas,
música, transporte e outras providências necessárias à efetivação dos eventos
planejados;
V- avaliar os eventos realizados.
Art. 20. Da Diretoria Financeira:
I- arrecadar osrecursos e administrar a receita geral do CIB;
II- fornecer dados referentes à situação financeira, sempre que
solicitados;
III- organizar e dirigir o serviço de cobrança das trimestralidades das
associadas do CIB;
IV- organizar emanter atualizadoo arquivofinanceiro das associadas do CIB;
V- manter atualizado o registro de outras fontes de receita do Clube;
VI- efetuar, mensalmente, o controle das associadas em atraso;
VII- notificar, mensalmente, às associadas em atraso no pagamento das
trimestralidades, procedendo à cobrança;
VIII- propor à Diretoria Executiva, o desligamento do quadro social do CIB
das associadas que estiverem em débito por dois trimestres consecutivos (seis
meses);
IX- orientar as associadas quanto aos procedimentos de desligamento;
X- Comunicar às associadas, via correspondência, seu desligamento;
XI- manter o Fundo de Reserva aplicado;
XII- informar à Presidente e à Diretoria de Assistência Social sobre o valor
dos 30% de doações trimestrais;
XIII- evitar o pagamento de diferentes despesas com uma única operação;
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XIV- exigir recibos e notas fiscais com a discriminação devida sobre o
serviço prestado ou materiais adquiridos.
Art. 21. Da Diretoria de Gastronomia:
I- planejar e coordenar, mensalmente, as aulas deculinária;
II- selecionar local e material necessário para o desempenho das funções.
Art. 22. Da Diretoria de Tradução:
I- colaborar na tradução, para o inglês, do Boletim Informativo impresso
do CIB;
II- realizar a tradução, para o inglês, de informações constantes dos
ambientes virtuais do Clube;
III- apoiar as necessidades de tradução demandadas pela Diretoria
Executiva.
Art. 23. Da Assessoria Jurídica:
I. promover exame prévio de atos normativos, termos e contratos
inerentes às atividades do CIB;
II. efetuar análise e orientação quanto ao cumprimento do Estatuto e
deste Regimento, principalmente quanto à prática de competência sobre proposta
nasatividades realizadas pelo Clube..
CAPITULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 24. A Presidente do CIB, em seus impedimentos e ausências eventuais
será substituída pela Vice-Presidente, na ausência desta pela Vice-Presidente Adjunta
e, na ausência de ambas, pela Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 25. A s Presidentes dos Conselhos, em seus impedimentos e ausências
eventuais,serãosubstituídaspelas suasVice-Presidentes.
Art. 26. As Diretoras, em seus impedimentos e ausências eventuais, serão
substituídas pela Diretora Adjunta ou uma associada escolhida pela Presidente.
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CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 27. A eleição para Presidente e para Vice-Presidentes do CIB, bem como
para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ocorrerá em Assembleia
Geral Ordinária, por escrutínio secreto e apuração aberta.
§ 1º As candidatas a Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente Adjunta e
os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal devem estar em dia com suas
obrigações estatutárias eregimentais.
§ 2º As associadas que não puderem comparecer à Assembleia Geral não
poderão ser representadas por procuração.
§ 3º A Presidente do Conselho Deliberativo apresentará uma associada,
que não poderá pertencer à Diretoria Executiva, nem aos Conselhos Deliberativo
e Fiscal, para presidir a mesa dos trabalhos e esta escolherá a secretária.
§ 4º As candidatas a qualquer cargo eletivo não poderão participar da
escolha acima, nemcolaborar emqualquer atividade ligada aostrâmites da eleição.
§ 5º Quando houver apenas uma chapa para os cargos de Presidente e VicePresidentes do CIB, a Presidente da mesa usará o processo de eleição por
aclamação.
§ 6º O voto será permitido às associadas que estiverem em dia com suas
obrigaçõesfinanceiras com o CIB.
Art. 28. As chapas para Presidente e Vice-Presidentes do CIB e membros
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão apresentadas à Assembleia Geral pela
Presidente do Conselho Deliberativo, considerando o processo de inscrição
formalizado.
§ 1° As candidatas a Presidente e Vice-Presidentes e membros dos
Conselhos devem encaminhar ficha de inscrição à Presidente do Conselho
Deliberativo até a 2ª quinzena de outubro do ano da eleição, em data a ser definida
pela Diretoria Executiva;
§ 2° A candidata ao cargo de Presidente formará uma chapa única com a
Vice-Presidente e a Vice-PresidenteAdjunta, cabendo umsó voto para astrês;
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§ 3º As demais integrantes da Diretoria Executiva serão escolhidas pela
nova Presidente e tomarão posse juntamente com as candidatas eleitas;
§ 4º Haverá possibilidade de serem inscritas uma ou mais chapas;
§ 5º No ato de inscrição, as associadas candidatas deverão estar em dia com o
pagamento de suastrimestralidades e apresentar cópia da carteira de identidade ou
documento correspondente, no caso de estrangeira.
§ 6° As associadas só poderão se candidatar a um único cargo;
§ 7º As candidatas a todosos cargos deverãosersócias do CIB há pelo menos
dois anos;
§ 8° As candidatas a Presidente, Vice-Presidentes e aos Conselhos serão
apresentadas às sócias nos eventos de outubro e no Boletim Informativo de
novembro.
Art. 29. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes serão ocupados em
mandatos alternados por brasileiras e estrangeiras. Quando a Presidente for
brasileira a Vice-Presidente deve ser estrangeira. Quando a Presidente for
estrangeira a Vice-presidente deverá serbrasileira.
Parágrafo único: O cargo de Vice-Presidente Adjunta será independente da
sua nacionalidade.
Art. 30. O mandato da Presidente, das Vice-Presidentes, das Presidentes e
membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terá duração de um ano, sendo
permitida a recondução da Presidente e das Vice-Presidentes por mais um
mandato.
Art. 31. Na contagem dos votos, havendo empate ou dúvidas, os votos
poderão ser recontados no ato.
§ 1° No caso de empate entre as chapas, o desempate se dará através da
sócia que for mais antiga no CIB.
§ 2° No caso de embaixadoras ou embaixatrizes, o desempate será feito
com base no critério de antiguidade no cargo.
§3º Em caso de empate para cargos de Conselheira, o desempate será em
favor da sócia que for mais antiga e/ou ter sido Presidente do Conselho para o qual
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está concorrendo.
§ 4º A associada que for eleita para compor os Conselhos Deliberativo ou
Fiscal não poderá ocupar, concomitantemente, cargo na Diretoria Executiva.
Art. 32. A eleição será realizada no mês de novembro de cada ano e a
posse dos novos membros deverá ser no final deste mesmo mês ou na primeira
quinzena de dezembro.
Art. 33. A associada do CIB que estiver presente à Assembleia Geral deverá
identificar-se, assinar o livro de presença e estar em dia com suas obrigações
financeiras.
Art. 34. A eleição será encerrada com a lavratura da ata assinada pela
Presidente da Assembleia e a Secretária.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO DE RESERVA
Art. 35. O fundo de reserva do CIB tem por objetivo e finalidade garantir
uma reserva financeira para ser usada em situações emergenciais, como recurso
suplementar na rotina financeira do Clube, quando, por alguma razão excepcional,
se fizer necessário.
§ 1º O valor desse fundo de reserva deve ser, no mínimo, o equivaleste a
oito por cento da arrecadação efetiva do exercício até 15 de dezembro do corrente
ano.
§ 2º Esse valor deverá ficar aplicado no mercado financeiro de forma a
garantir rendimento e atualização dos recursos.
§ 3ºAutilizaçãodesserecurso só poderáacontecer comsolicitação por escrito
da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, com a devida justificativa e aval do
ConselhoFiscal.
§ 4º Sempre deverá ser garantido um saldo positivo de um terço dos
recursos integrantes do Fundo de Reserva na conta bancaria do CIB.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Serão consideradas associadas inadimplentes aquelas que não
efetivarem o pagamento das obrigações estatutárias e regimentais nas datas
estipuladas.
§ 1º Um mês após o vencimento do trimestre, as associadas inadimplentes
receberão uma carta de cobrança, informando que fica suspensa sua participação
nas atividades do Clube até total quitação dos débitos.
§ 2º No caso do não pagamento de duas trimestralidades, um mês após o
vencimento da segunda, a associada inadimplente será desligada
automaticamente do Clube e comunicada de seu desligamento.
§ 3º A ex-associada interessada no reingresso ao Clube deverá quitar os
débitos passados, caso existam, e submeter-se ao processo de readmissão.
Art. 37. A Diretoria Executiva reunir-se-á imediatamente após a posse com
os membros da Diretoria Executiva anterior, para receber acervo documental,
inteirar-sedos assuntos do CIB,recebero inventárioeproceder à transição de cargos.
Art. 38. OCIB permanecerá comseu Comitê de MulheresNotáveis escolhidas
dentre as associadas em razão do trabalho extraordinário desenvolvido em prol do
seu crescimento edesenvolvimento.
Art. 39. As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento
Interno serão dirimidas pela Presidente do CIB, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 40. Caso haja, neste Regimento, algum artigo, parágrafo, inciso ou alínea
em desacordo com a legislação vigente, estes se tornam não escritos.
Art. 41. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Informativo ou no Diretório do CIB.

CONTATO

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